A Justiça Federal em São Paulo determinou que Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva paguem R$ 3,27 milhões aos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal. A decisão é resultado de um processo nos Estados Unidos sobre o desvio de recursos destinados à criação de um clube de comédia em Orlando, na Flórida.
Decisão judicial e valores envolvidos
A sentença foi proferida pelo juiz federal Israel Almeida da Silva, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 14 de agosto de 2026. O caso teve origem em um investimento feito pelos humoristas há cerca de 10 anos para a criação da The Comedy Club Corp., um espaço para apresentações de humoristas brasileiros em Orlando.
A decisão norte-americana foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2025, permitindo seu cumprimento no Brasil. Os réus devem pagar os valores em até 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre a dívida e honorários advocatícios de 10%.
Distribuição dos valores entre os humoristas
Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva foram condenados a pagar solidariamente:
- Danilo Gentili – US$ 420.048,28, equivalentes a R$ 2.162.660,57;
- Diogo Portugal – US$ 215.291,78, equivalentes a R$ 1.108.451,26;
- Total – US$ 635.340,06, ou R$ 3.271.111,83.
Os valores estão sujeitos a juros, com uma taxa de 6,03% ao ano até 2020, e ajustes anuais conforme o Estatuto da Flórida a partir de 2021. Com isso, o montante pode chegar a pelo menos R$ 4,3 milhões.
Investimento e suspeitas de desvio
Gentili investiu US$ 344,7 mil e Portugal US$ 176 mil no empreendimento. O casal, que residia em Orlando, foi responsável pela execução do projeto. Os humoristas começaram a suspeitar de irregularidades após constatarem que o clube apresentava pouco progresso, apesar do investimento significativo.
Durante uma visita aos Estados Unidos, os humoristas identificaram que os recursos destinados ao clube foram desviados. Obras em outro imóvel teriam sido apresentadas como parte do projeto.
Condenação nos Estados Unidos
O casal foi condenado pela Justiça norte-americana em um processo que não admite mais recurso. A decisão foi posteriormente homologada no Brasil, permitindo a execução da sentença no país.
O Poder360 tentou contato com a Defensoria Pública da União, que representou os réus, mas não obteve resposta até o momento. O texto será atualizado caso haja manifestação.
Fonte: poder360.com.br
