O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (1º de setembro de 2026), não aplicar multa ao candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro. A decisão refere-se à exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, criado por inteligência artificial, durante uma convenção partidária. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Decisão do TSE e justificativas
A maioria dos ministros acompanhou o voto do presidente do TSE, Nunes Marques, que se posicionou contra a punição. A justificativa foi de que o vídeo foi exibido em um evento fechado do PL, o que não caracteriza violação das regras eleitorais.
Nunes Marques argumentou que, embora a convenção partidária tenha sido transmitida online, isso não configura um pedido de voto ao público em geral.
Definição de deep fake pelo tribunal
Durante o julgamento, os ministros definiram o conceito de deep fake, um tipo de conteúdo artificial que é proibido pelo TSE em campanhas eleitorais. O tribunal estabeleceu que deep fake é caracterizado pela produção de IA com um grau de realidade que pode alterar a imagem e a voz de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia.
Esse entendimento será aplicado em processos semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral.
Regras sobre o uso de inteligência artificial
Em março deste ano, o TSE aprovou regras específicas sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de outubro. As normas proíbem que provedores de IA façam sugestões de candidatos, mesmo se solicitado pelos usuários, para evitar a interferência na escolha dos eleitores.
Além disso, o TSE proibiu postagens em redes sociais que envolvam montagens com candidatas e conteúdos de nudez ou pornografia, como parte de uma estratégia para combater a misoginia digital.
Os provedores de internet também poderão ser responsabilizados se não removerem perfis falsos e postagens ilegais.
Calendário eleitoral de 2026
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 1º de setembro de 2026, e adaptado para o padrão do Poder360.
Fonte: poder360.com.br
