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STF declara inconstitucional lei do Maranhão sobre aulas de gênero

STF declara inconstitucional lei do Maranhão sobre aulas de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei do Maranhão que permitia aos pais retirar seus filhos de aulas sobre gênero e diversidade é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro, com divulgação do resultado em 3 de novembro de 2026.

Entidades questionam lei por censura e violação constitucional

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que argumentaram que a Lei 12.479 de 2025 violava a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, princípios garantidos pela Constituição.

Relator destaca jurisprudência e adequação de conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, comparou a lei do Maranhão a uma norma similar do Espírito Santo, já considerada inconstitucional. Ele ressaltou a necessidade de manter a jurisprudência uniforme. Em seu voto, Mendes concordou com o ministro Cristiano Zanin sobre a importância de as escolas adequarem conteúdos de gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias e níveis de desenvolvimento dos alunos.

Votos dos ministros e suas considerações

Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto do relator. Já os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto com ressalvas. Nunes Marques destacou que a decisão não deve permitir “carta branca ou acesso irrestrito” a discussões complexas, enquanto Mendonça afirmou ter opinião pessoal distinta, mas respeitou o princípio da colegialidade.

Impacto da decisão e contexto jurídico

A decisão do STF reforça o entendimento de que leis que restringem a discussão de gênero nas escolas violam princípios constitucionais. O julgamento sinaliza a importância de um conteúdo educacional que respeite a diversidade e a liberdade de expressão, alinhando-se com decisões anteriores do tribunal sobre o tema.

Fonte: poder360.com.br

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