O Projeto de Lei 3.068 de 2026, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até 1.000 salários mínimos, equivalentes a R$ 1,62 milhão, e que tenham até 40 credores. A medida também beneficia empreendimentos com pelo menos seis meses de existência.
Regras para novos pedidos de recuperação judicial
De acordo com a proposta, um novo pedido de recuperação judicial só poderá ser realizado dois anos após o encerramento do processo anterior. O plano de recuperação poderá seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, com base em critérios definidos pelo órgão. O documento poderá incluir descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.
Medidas de simplificação e benefícios para credores
Entre as medidas de simplificação, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra no final do processo, reduzindo o gasto inicial da empresa. O texto também define o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial e prevê a gratuidade da Justiça, conforme a legislação vigente.
O projeto classifica os credores em cinco grupos para determinar o tratamento de cada categoria no plano de recuperação:
- Credores trabalhistas – relacionados a salários e verbas trabalhistas;
- Credores com garantia real – dívidas garantidas por bens, como imóveis ou equipamentos;
- Credores sem garantia real – sem um bem específico garantindo o pagamento;
- Credores de pequena quantia – com até 20 salários mínimos a receber, com tratamento semelhante aos créditos trabalhistas quanto ao prazo de pagamento;
- Credores com garantia fiduciária – dívidas garantidas por cessão ou propriedade fiduciária que aderirem ao procedimento.
Processo de mediação e próximos passos
O projeto garante que, havendo viabilidade econômica, o juiz realize a conciliação entre a empresa e os credores antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, com duração de até 120 dias. Caso a negociação não tenha resultado, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: poder360.com.br
