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Mercado imobiliário é foco de lavagem de dinheiro por crime organizado

Mercado imobiliário é foco de lavagem de dinheiro por crime organizado

O setor imobiliário tem se consolidado como uma das principais vias para a lavagem de dinheiro por organizações criminosas, segundo estudo recente publicado na Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). A prática permite que recursos ilícitos sejam convertidos em patrimônio com aparência legal, dificultando o rastreamento pela polícia.

Estratégias de Ocultação no Setor Imobiliário

Conforme o estudo, o mercado imobiliário oferece características que facilitam a ocultação da origem do dinheiro. Os pesquisadores Adriana Maria Gomes de Souza Spengler e Rainier Nespolo destacam que operações sucessivas de compra e venda, uso de empresas de fachada e “laranjas” são comumente empregadas. Essas táticas tornam complexa a identificação dos verdadeiros beneficiários das transações.

Desafios para a Investigação Policial

Os métodos tradicionais de investigação enfrentam dificuldades diante das complexas estruturas societárias utilizadas para mascarar a origem dos recursos. A integração de ativos ilícitos na economia formal é facilitada por essas estratégias, exigindo novas abordagens investigativas.

Fortalecimento dos Mecanismos de Inteligência

Para combater eficazmente a lavagem de dinheiro, o estudo sugere o fortalecimento dos mecanismos de inteligência. Isso inclui a identificação dos beneficiários finais das transações, recuperação de ativos e maior cooperação entre órgãos de controle, instituições financeiras e o sistema de Justiça.

Prevenção e Fiscalização no Mercado Imobiliário

Os pesquisadores defendem o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e prevenção no setor imobiliário como forma de enfraquecer financeiramente as organizações criminosas. Retirar a capacidade dessas organizações de converter recursos ilegais em patrimônio formalizado é visto como uma estratégia eficaz para reduzir seu poder econômico.

Para mais informações sobre o estudo, acesse a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: jc.uol.com.br

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