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Fim da restrição ao transporte de armas por CACs após eleições

Fim da restrição ao transporte de armas por CACs após eleições

Na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, encerra-se a proibição temporária do transporte de armas de fogo e munições por CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) em todo o Brasil. Essa restrição foi implementada no sábado, 24 de outubro, um dia antes do segundo turno das eleições, como parte das medidas de segurança eleitoral.

Regulamentação do TSE para segurança eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o trânsito de armamentos é proibido nas 24 horas que antecedem o início da votação e nas 24 horas subsequentes ao fechamento das urnas. Com o término desse período, a circulação de armas volta a ser regida pelas normas regulares de controle de armas no país.

Consequências do desrespeito à proibição

Durante o período de votação, o desrespeito à proibição pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A regra se aplica igualmente a CACs que possuam documentação e guias de tráfego em dia, reforçando a seriedade da medida.

Motivações para a restrição

A proibição do transporte de armas por CACs foi implementada pela primeira vez nas eleições de 2022. A medida faz parte de um conjunto de diretrizes de segurança do TSE, visando garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores próximos às seções eleitorais. O objetivo é evitar a presença de armamentos em áreas de grande concentração popular e prevenir possíveis episódios de violência política.

Proibição de armas nas seções eleitorais

Além do transporte, a legislação eleitoral proíbe a entrada de qualquer pessoa armada na cabine de votação, incluindo membros das forças de segurança que estejam de folga no dia do pleito. Essa regra visa assegurar um ambiente seguro e livre de intimidações para todos os eleitores durante o processo eleitoral.

Para mais informações sobre as regulamentações eleitorais, visite o site do TSE.

Fonte: poder360.com.br

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