A Justiça de São Paulo condenou o narrador esportivo Sérgio Maurício a pagar uma indenização de R$10.000 à deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) por danos morais. A decisão judicial considerou que uma publicação feita por Maurício nas redes sociais continha conteúdo transfóbico. Além do pagamento, ele deverá publicar uma retratação pública. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Publicação nas redes sociais motivou ação judicial
O caso teve início em fevereiro de 2025, quando uma publicação atribuída a Sérgio Maurício no X, antigo Twitter, referiu-se a Erika Hilton como “fake news humana” e usou a expressão “essa coisa” para se referir à deputada. A publicação foi considerada ofensiva e transfóbica, conforme informações da Folha de São Paulo.
Inicialmente, Maurício negou ser o autor da mensagem, alegando que o perfil era falso. No entanto, após a repercussão negativa, ele admitiu ter feito a publicação e pediu desculpas publicamente.
Decisão judicial e desdobramentos do caso
Erika Hilton entrou com uma ação por danos morais, solicitando uma indenização de R$70.000. Ela argumentou que a publicação atacou sua identidade de gênero, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. A Justiça, no entanto, fixou a indenização em R$10.000, valor inferior ao solicitado, mas determinou que Sérgio Maurício publicasse uma retratação nas redes sociais.
O caso também gerou um inquérito criminal. Em junho de 2025, a Polícia Federal iniciou uma investigação a pedido do Ministério Público Federal. Esta investigação criminal é independente da ação cível que resultou na condenação por danos morais.
Posicionamento de Sérgio Maurício
O Poder360 tentou entrar em contato com Sérgio Maurício por email para obter um posicionamento sobre a condenação. Até o momento da publicação desta reportagem, não houve resposta. O texto será atualizado caso haja manifestação do narrador.
Fonte: poder360.com.br
