O coordenador da equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marco Aurélio de Carvalho, revelou neste domingo, 25 de outubro de 2026, que apenas 60% da frota de ônibus de São Paulo estava em operação. A informação surge em meio a preocupações sobre o acesso dos eleitores aos locais de votação durante o segundo turno das eleições.
Solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral
Carvalho anunciou que a campanha de Lula planeja solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão do horário de votação. A medida visa mitigar os impactos da falta de transporte público não apenas em São Paulo, mas também na Bahia, onde relatos semelhantes foram registrados.
“Obtivemos agora a informação, infelizmente, que só 60% da frota está circulando [em São Paulo]”, declarou o advogado em frente à residência do presidente Lula.
Determinação judicial para operação total da frota
Há uma determinação judicial que exige que toda a frota de ônibus esteja em operação para garantir o direito ao voto. Essa decisão foi emitida pelo juiz Tiago Ducatti Machado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou que 100% da frota de ônibus estivesse disponível no dia do segundo turno das eleições. A decisão atende a um pedido de ação popular movida por políticos do PSOL.
O descumprimento desta determinação pode resultar em uma multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, além de caracterizar crime eleitoral.
Resposta da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo informou que, no sábado, 24 de outubro de 2026, enviou um comunicado a todas as empresas de ônibus da cidade para assegurar o cumprimento da determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A administração municipal afirmou que o comunicado foi enviado logo após a decisão judicial.
Normas eleitorais para transporte público
O direito ao transporte público durante as eleições é garantido pela Resolução TSE nº 23.751/2026. A norma estabelece que o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal, com frequência compatível com a dos dias úteis, de forma gratuita para o eleitorado. A resolução também proíbe qualquer forma de promoção pessoal do gestor público responsável pela concessão e a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Fonte: poder360.com.br
