No cenário atual, a predação no mercado digital emerge como uma questão crítica, distinta da disseminação de fake news ou destruição de reputações. Trata-se de uma estratégia empresarial agressiva que visa eliminar concorrentes para, posteriormente, aumentar os preços dos produtos. Essa prática, conhecida como precificação predatória, é uma preocupação central do Direito Antitruste.
Desafios na identificação de preços predatórios
A identificação de preços predatórios é um desafio complexo para as autoridades concorrenciais. A dificuldade reside em distinguir entre preços baixos legítimos, que refletem mérito e eficiência, e aqueles destinados a eliminar a concorrência. A prova detalhada exigida para tal distinção resulta em poucas condenações.
Impacto do mundo digital na predação
O ambiente digital torna a predação mais tentadora e comum. As características únicas das empresas digitais, como externalidades de rede e economias de escala, facilitam essa prática. A incorporação de novos usuários não eleva significativamente os custos, incentivando estratégias agressivas de crescimento.
O poder econômico das empresas digitais
Empresas digitais podem predar mesmo sem domínio inicial de mercado, utilizando poder econômico de outros setores. Exemplos como a Uber, que rapidamente conquistou novos mercados, ilustram essa capacidade. A entrada de gigantes como a Keeta no Brasil, com preços agressivos, exemplifica essa dinâmica.
Revisão necessária do Direito Antitruste
Os mercados digitais desafiam o Direito Concorrencial, exigindo revisão de entendimentos jurídicos. O Projeto de Lei 4675/2025 busca abordar essas questões, mas o Cade já possui recursos para ajustar o padrão de prova em casos de predação digital, permitindo um escrutínio mais eficaz dessas estratégias.
Fonte: veja.abril.com.br
