Um novo projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) propõe que candidatos a cargos eletivos no Brasil, assim como seus cônjuges ou companheiros, autorizem o compartilhamento de seus dados bancários e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral. A medida seria uma condição para o registro de candidatura.
Transparência e evolução patrimonial dos candidatos
O PL 5.648 de 2026 visa alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), com o objetivo de aumentar a transparência sobre a evolução patrimonial e as comunicações dos candidatos. De acordo com o projeto, as autorizações devem incluir:
- Dados bancários: informações financeiras dos cinco anos anteriores ao pedido de registro;
- Registros telefônicos: histórico de chamadas e mensagens enviadas e recebidas nos cinco anos anteriores;
- Aplicativos de mensagens: registros de comunicações realizadas pela internet nos seis meses anteriores.
Divulgação e fiscalização das informações
O projeto também estipula que candidatos eleitos e seus cônjuges ou companheiros devem continuar a autorizar o compartilhamento dessas informações durante o mandato. Caso não sejam eleitos, as autorizações adicionais perderão a validade. As informações e documentos apresentados deverão ser disponibilizados no site da Justiça Eleitoral, com divulgação anual para os eleitos.
Justificativa e impacto da proposta
Na justificativa do projeto, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que a medida permitirá aos eleitores acompanhar a evolução financeira e as relações dos candidatos, além de fiscalizar sua atuação após a eleição. “É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos”, declarou o senador.
Tramitação no Congresso Nacional
O projeto foi apresentado ao Senado, mas ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. O andamento do projeto será acompanhado de perto, dado seu potencial impacto na transparência eleitoral.
Fonte: poder360.com.br
