As urnas para o primeiro turno das eleições de 2026 estão abertas em todo o Brasil neste domingo, dia 4. A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O processo eleitoral é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Prioridade de votação para grupos específicos
Pessoas com 60 anos ou mais, assim como aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, têm prioridade na votação. Além disso, indivíduos enfermos, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue também têm preferência. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da ordem de chegada.
Documentação necessária para votar
Para exercer o direito ao voto, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos a carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH e carteiras profissionais reconhecidas por lei. O e-Título também pode ser utilizado, desde que contenha a foto do eleitor. Caso contrário, é preciso apresentar outro documento oficial com foto.
Cargos em disputa nas eleições
Os eleitores brasileiros farão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (duas vagas), governador e presidente da República. Para facilitar, é permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos.
Local de votação e justificativa de ausência
O local de votação pode ser consultado no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Quem não puder comparecer às urnas pode justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. Cada turno é considerado uma eleição independente.
Voto em trânsito e uso de aparelhos eletrônicos
Eleitores fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito, desde que tenham solicitado previamente. Em outro município dentro do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos; em outro estado, apenas para presidente. O voto em trânsito é permitido em municípios com mais de 100 mil eleitores. Celulares e outros dispositivos que comprometam o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine.
Fonte: cnnbrasil.com.br
