A norma, em vigor desde 25 de março, alterou dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal. Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
A lei define como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social. A norma também abrange ações que visam impedir a atuação das forças de segurança, como barricadas e ataques a infraestruturas essenciais.
As penas para crimes previstos na lei variam entre 20 e 40 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em até o dobro em casos de liderança, financiamento, uso de armas proibidas ou envolvimento de funcionários públicos. A utilização de menores e o emprego de tecnologias avançadas também são fatores que podem agravar as penas.
A legislação também pune quem promove ou apoia organizações criminosas, com penas de 12 a 20 anos de reclusão. Os crimes são classificados como hediondos, sem possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
Uma das estratégias da lei é o asfixiamento financeiro das organizações criminosas. Juízes podem determinar o bloqueio de bens e valores, inclusive digitais, durante investigações. Empresas beneficiadas por atividades criminosas podem sofrer intervenção judicial e afastamento de sócios.
Fonte: cnnbrasil.com.br
