A cidade de Salvador pode adotar um programa que oferece cremação gratuita ou subsidiada para pessoas de baixa renda. A iniciativa, proposta pelo vereador Randerson Leal, tramita na Câmara Municipal e visa criar o Programa Municipal de Cremação Solidária, voltado para indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Objetivos do Programa de Cremação Solidária
O projeto busca garantir a dignidade humana no tratamento funerário, ampliar o acesso a serviços funerários para a população de baixa renda e reduzir a superlotação dos cemitérios. Além disso, promove políticas públicas sanitárias e ambientalmente adequadas para a destinação de corpos e restos mortais, modernizando o sistema funerário municipal.
Critérios de Elegibilidade
Para aderir ao programa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter renda per capita de até um salário mínimo. O projeto também abrange pessoas em situação de rua falecidas e corpos não identificados ou não reclamados, conforme procedimentos legais.
Modernização e Gestão dos Cemitérios
A proposta não se limita ao falecimento recente, mas também à gestão dos cemitérios. Inclui a cremação de cadáveres de famílias sem recursos e de restos mortais exumados, além de pessoas sob custódia municipal sem família identificada. A cremação exige autorização formal, exceto em casos específicos previstos em lei.
Destinação das Cinzas
As cinzas resultantes poderão ser entregues aos familiares, depositadas em ossuário ou columbário municipal, ou encaminhadas para local apropriado definido pela prefeitura, que pode incluir um memorial público.
Próximos Passos e Impacto Ambiental
O projeto passará pelas comissões temáticas antes de ir ao plenário para votação. Se aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei. Segundo Randerson Leal, a cremação é uma alternativa eficiente e ambientalmente adequada frente às limitações territoriais e desafios de gestão cemiterial em Salvador.
Para mais informações, acesse a Prefeitura de Salvador.
Fonte: atarde.com.br
