No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Caso um eleitor obrigado a votar não compareça às urnas, é necessário justificar a ausência ou pagar uma multa para manter o título de eleitor regular.
Formas de justificar a ausência nas eleições
Para regularizar a situação sem penalidades, o eleitor tem duas opções principais:
- No dia da eleição: A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, usando geolocalização, ou em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas, apresentando um documento oficial com foto e o número do título. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
- Até 60 dias após o turno: A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Consequências de não justificar a ausência
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de realizar várias ações, como emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber remuneração de função ou emprego público.
Justificativa de ausência no exterior
Eleitores fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição. O prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Se o título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Cancelamento do título de eleitor
O título de eleitor pode ser cancelado se o eleitor não votar em três turnos consecutivos, não justificar a ausência nem pagar a multa correspondente.
Fonte: jc.uol.com.br
