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TST decide que greve dos Correios não é abusiva, mas exige compensação dos dias parados

TST decide que greve dos Correios não é abusiva, mas exige compensação dos dias parados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a greve dos Correios, iniciada em 10 de setembro de 2026, não é abusiva. No entanto, a Corte decidiu que os dias parados deverão ser compensados. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 24 de setembro, após um julgamento que começou no dia 21 do mesmo mês.

Motivos da Greve e Reivindicações dos Trabalhadores

A paralisação nacional dos funcionários dos Correios foi motivada pela falta de acordo nas negociações do acordo coletivo de trabalho para 2026/2027. A principal controvérsia gira em torno do reajuste do plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes. Os trabalhadores se opõem à proposta da empresa de alterar o modelo de custeio do CorreiosSaúde, temendo aumento nos custos.

Proposta dos Correios e Tentativas de Conciliação

Os Correios afirmaram ter apresentado uma proposta que mantém 78 das 80 cláusulas do acordo anterior, além de garantir a recomposição integral pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para salários e benefícios. A empresa busca equilibrar a preservação dos direitos dos funcionários com a necessidade de recuperação financeira da estatal.

Intervenção do TST e Argumentos das Partes

A direção dos Correios entrou com um pedido de dissídio coletivo de greve no TST em 11 de setembro. A estatal argumentou que a paralisação deveria ser encerrada. Por outro lado, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) orientou os trabalhadores a manterem o movimento.

Decisão do TST e Justificativas Legais

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, remarcou a análise do dissídio para garantir que todas as partes tivessem tempo de avaliar os documentos apresentados. Ele destacou a importância de respeitar o devido processo legal, permitindo que as federações dos trabalhadores se manifestassem sobre os documentos apresentados pelos Correios.

Fonte: poder360.com.br

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