O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu uma decisão liminar nesta terça-feira, determinando que a campanha de João Campos (PSB) cesse o uso de drones equipados com painéis de LED em eventos eleitorais. A medida também se aplica ao candidato a vice-governador Carlos Costa e à Coligação Frente Popular de Pernambuco.
Decisão Judicial e Representação
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no âmbito do processo nº 0603039-65.2026.6.17.0000. A ação foi movida pela Coligação Pernambuco de Coração, associada à campanha da governadora Raquel Lyra (PSD). A representação alegou que os drones foram utilizados em um evento de campanha em Vitória de Santo Antão, exibindo painéis luminosos sobre o público.
Justificativa da Proibição
A Justiça Eleitoral considerou que o uso dos drones com painéis de LED poderia configurar “efeito outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral. Essa modalidade de propaganda é vedada por criar um impacto visual semelhante ao de outdoors tradicionais, o que é restrito em campanhas eleitorais.
Preocupações com a Segurança
Além das questões legais, a ação destacou potenciais riscos à segurança dos participantes dos eventos. Os drones, ao transportarem equipamentos eletrônicos sobre multidões, especialmente à noite, poderiam representar perigo em caso de falha técnica, perda de sinal ou condições climáticas adversas.
Penalidades por Descumprimento
Para garantir o cumprimento da determinação, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por evento em caso de reincidência. A decisão busca assegurar que as campanhas eleitorais ocorram dentro dos limites legais e com segurança para todos os envolvidos.
Para mais informações sobre a legislação eleitoral, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.
