O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet, permitindo maior responsabilização das plataformas digitais. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial da União e visam adaptar a legislação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2025, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI.
tecnologia: cenário e impactos
Alterações no Marco Civil da Internet
A decisão do STF permitiu que as big techs sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos criminosos após notificação. Antes, a punição só ocorria se houvesse descumprimento de uma ordem judicial. Essa mudança busca garantir maior controle sobre a disseminação de conteúdos nocivos nas plataformas.
Fiscalização pela ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada para fiscalizar o cumprimento das novas normas. A ANPD não avaliará decisões isoladas, mas sim a atuação sistêmica das plataformas para evitar a circulação de conteúdos prejudiciais. A remoção de conteúdos ou perfis isolados não será solicitada pela ANPD.
Responsabilidade das plataformas
Os decretos estabelecem que as plataformas devem avaliar se o conteúdo é criminoso antes de removê-lo. Usuários que notificarem conteúdos ilícitos e os autores terão direito a informações sobre o processo e poderão contestar decisões. As empresas que comercializam anúncios também devem guardar dados para responsabilizar autores de conteúdos criminosos.
Proteção contra conteúdos impulsionados
As plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção de fraudes e crimes em conteúdos impulsionados. Essa medida visa aumentar a segurança e a responsabilidade das empresas em relação ao conteúdo promovido em suas redes.
Medidas de proteção às mulheres
Um decreto adicional detalha os deveres das plataformas diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas devem manter um canal específico para denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento, com prazo de remoção de até duas horas após a notificação. Além disso, deepfakes sexuais são proibidos, impedindo o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas de mulheres.
Essas medidas reforçam a necessidade de as empresas que operam no Brasil seguirem a legislação local e agirem preventivamente para evitar a circulação de conteúdos criminosos.
Para mais informações sobre as novas regulamentações, consulte o site oficial do governo brasileiro.
Fonte: jc.uol.com.br
