O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, mas decidiu retirar do texto as emendas que propunham a redução da maioridade penal. As emendas agora tramitarão como proposições autônomas. A decisão foi tomada por maioria simples, com 38 votos a favor e 36 contra.
Votação e tramitação da PEC da Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública foi aprovada em segundo turno com 75 votos favoráveis e nenhum contrário, seguindo agora para promulgação. No primeiro turno, a proposta já havia recebido 73 votos a favor. Durante a campanha de reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou a PEC como uma das pautas principais.
Discussão sobre a redução da maioridade penal
As emendas que propunham a redução da maioridade penal foram apresentadas por Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE). Marinho sugeria a redução para 16 anos na maioria dos crimes e para 14 anos em crimes hediondos, enquanto Santana propunha a redução apenas para crimes hediondos. Ambas as propostas foram retiradas do texto principal da PEC.
Posição do governo e oposição
O governo, liderado no Senado por Teresa Leitão (PT-PE), defendeu que a discussão sobre a maioridade penal ocorra separadamente da PEC. Um acordo foi feito com o relator do texto na Câmara, Mendonça Filho (PL-PE), para que o tema seja tratado em outro momento. A oposição, por sua vez, tentou incluir o tema na PEC para atrasar sua análise.
Principais mudanças propostas pela PEC
A PEC da Segurança Pública redefine as atribuições e fortalece a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. As principais mudanças incluem:
- Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição;
- Obrigatoriedade do repasse de 50% dos recursos do FNSP e Funpen aos Estados e DF;
- Ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal;
- Estruturação da execução penal na Constituição e reforço do papel da Polícia Penal;
- Regras mais severas para milícias e organizações criminosas;
- Apreensão e perda de bens de atividades ilícitas, com destinação a fundos de segurança.
Fonte: poder360.com.br
