Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 se aproximando, muitos investidores que atuaram no mercado de renda variável durante 2025 se veem diante de um desafio: a falta de pagamento do imposto devido sobre seus lucros. Ao realizar operações com ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Brazilian Depositary Receipts (BDRs), a ausência de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode gerar complicações com a Receita Federal, incluindo multas e juros.
Importância da Regularização
Deixar de emitir o DARF correspondente ao imposto sobre os ganhos em renda variável não é uma questão simples que se resolve com o tempo. O contador e advogado tributarista Gabriel Santana Vieira ressalta que a Receita Federal acompanha as transações realizadas na B3, o que significa que o Fisco já possui conhecimento sobre os lucros obtidos. Ignorar a regularização pode resultar em uma multa de 20% sobre o valor devido, caso a situação não seja corrigida antes do envio da declaração.
Quem Deve Emitir o DARF?
Todos os investidores que realizam operações que resultem em ganho de capital na bolsa de valores precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. A emissão do DARF é necessária sempre que o valor obtido com a venda de ativos supera o valor de aquisição, exceto quando a soma das vendas mensais de ações não ultrapassa R$ 20 mil, o que garante isenção de IR.
Especificidades de Cada Ativo
É fundamental destacar que a isenção de R$ 20 mil se aplica apenas a ações. Para BDRs e ETFs, não há tal isenção, o que implica na obrigatoriedade de emissão do DARF mesmo em vendas de pequeno valor. Vieira adverte que muitos investidores confundem esses ativos com ações e, por isso, acabam enfrentando problemas com a Receita.
Alíquotas de Imposto de Renda
As alíquotas de imposto variam conforme o tipo de operação e o ativo. Para operações de day trade com ações, a alíquota é de 20%, enquanto para operações comuns, é de 15%. Fundos imobiliários e operações similares também seguem essa lógica, com alíquotas específicas que podem impactar o valor final a ser pago.
Consequências da Falta de Pagamento
A não emissão do DARF quando há imposto devido resulta em uma série de complicações. O contribuinte fica em débito com a Receita Federal, sujeito a multas e juros. Para regularizar a situação, não basta apenas pagar o valor original; é necessário incluir os acréscimos legais, o que pode ser um processo complicado se não for feito corretamente.
Oportunidade de Regularização Voluntária
A advogada tributarista Francine Behn enfatiza que ainda há oportunidade para os contribuintes que deixaram de recolher o imposto. A regularização voluntária, quando feita antes de qualquer fiscalização, pode isentar o investidor de multas severas, aplicando apenas encargos normais pelo atraso. A denúncia espontânea é uma alternativa que evita penalizações mais graves.
Próximos Passos para Regularização
Se você se encontra na situação de ter deixado de pagar as DARFs referentes a operações realizadas em 2025, é essencial agir rapidamente. O primeiro passo é calcular o total de imposto devido, incluindo juros e multas se aplicáveis, e emitir o DARF correspondente para regularizar a pendência. Essa ação não apenas evita complicações futuras, mas também garante que você possa enviar sua declaração de forma tranquila.
A regularização do imposto de renda sobre renda variável é um assunto que merece atenção especial. Ao seguir os passos corretos e buscar orientação profissional, os investidores podem evitar problemas com a Receita Federal e manter sua situação fiscal em dia.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








