Prefeitos correm risco de improbidade por divulgar ações em redes pessoais, alerta STJ

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Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum ver prefeitos de diferentes municípios brasileiros utilizando suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e iniciativas das gestões municipais. Entretanto, essa prática pode trazer riscos jurídicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o uso de perfis privados para a divulgação de ações institucionais pode caracterizar promoção pessoal indevida, configurando ato de improbidade administrativa.

Em decisão recente, a Corte destacou que a publicidade oficial deve sempre respeitar o caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem jamais se transformar em vitrine de autopromoção. O tribunal alertou que o uso de imagens institucionais em perfis pessoais de gestores é um indicativo de abuso.

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Além disso, outro aspecto preocupa juristas: a eventual participação de servidores públicos na produção e gestão de conteúdo para redes sociais pessoais de prefeitos. Caso seja comprovado que funcionários pagos com recursos públicos estão atuando em benefício privado do gestor, a prática pode ser enquadrada como uso indevido da máquina administrativa, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Nesses casos, cabe ao Ministério Público agir de forma preventiva, por meio de Recomendações. Embora não tenham caráter obrigatório, tais orientações visam corrigir irregularidades. O descumprimento, porém, pode levar o promotor a ingressar com medidas judiciais ou extrajudiciais contra o gestor.

O posicionamento do STJ, aliado à atuação do Ministério Público, reforça a necessidade de que prefeitos e autoridades públicas respeitem os limites da comunicação institucional, preservando a impessoalidade e evitando transformar ações coletivas em instrumentos de promoção política pessoal.

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Fonte: folha_do_sertao