Uma recente auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou que a Prefeitura da Pedra gastou mais de R$ 19,3 milhões com trabalhadores considerados "voluntários" em atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos. Essa prática irregular resultou na aplicação de uma multa ao prefeito do município, Gilberto Junior Wanderley Vaz.
Irregularidades na Contratação de Voluntários
O acórdão do TCE-PE aponta que o município utilizou mão de obra voluntária de maneira inadequada, caracterizando um desvio de finalidade. As atividades desempenhadas pelos supostos voluntários eram contínuas e habituais, com carga horária definida e remuneração fixa, o que contraria a legislação vigente. As funções abarcaram áreas como merenda escolar, limpeza urbana e cuidados com crianças especiais.
Consequências Legais e Financeiras
O Tribunal de Contas destacou que essa abordagem infringe a exigência constitucional do concurso público, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a prática fere a Lei Federal nº 9.608/1998, que regula o serviço voluntário, permitindo apenas o ressarcimento de despesas comprovadas. A auditoria também revelou que as despesas com os voluntários foram incorretamente classificadas como "outros auxílios financeiros", resultando em subavaliação das despesas com pessoal e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisões e Recomendações do TCE
Em função das irregularidades identificadas, o TCE julgou as contas da Prefeitura da Pedra como irregulares e impôs uma multa de R$ 11.070,09 ao prefeito. Este valor deverá ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE em até 15 dias após a decisão final. Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a gestão municipal realize um levantamento da real necessidade de pessoal em até 180 dias, visando a realização de um concurso público ou a contratação regular de mão de obra terceirizada.
Advertências sobre Práticas Futuras
O acórdão também alertou o gestor municipal sobre a possibilidade de reincidência caso as práticas irregulares sejam repetidas. O TCE enfatizou que a contratação de voluntários para substituir servidores efetivos ou terceirizados, assim como a contabilização inadequada dessas despesas, representa uma violação grave da legislação federal e da jurisprudência do próprio Tribunal.
Conclusão
A situação exposta pela auditoria do TCE-PE evidencia a importância de seguir rigorosamente as normas que regem a administração pública. A utilização irregular de trabalhadores voluntários não apenas prejudica a transparência e a legalidade das contas públicas, mas também compromete a qualidade dos serviços prestados à população. As medidas adotadas pelo Tribunal visam não apenas punir as irregularidades, mas também assegurar que a gestão pública na Pedra se alinhe com os princípios constitucionais.
Fonte: https://blogdomagno.com.br







