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Petrolândia recebe recomendação para restringir uso de veículos públicos

Petrolândia recebe recomendação para restringir uso de veículos públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação à prefeitura de Petrolândia, localizada no Sertão de Itaparica, para proibir o uso de veículos públicos em atividades particulares. A medida surge após a constatação do uso inadequado dos automóveis municipais para fins pessoais, evidenciando falhas nos mecanismos de controle interno da frota.

Recomendação do MPPE para a Prefeitura

A Promotoria de Justiça local orientou que a administração municipal e suas secretarias cessem imediatamente qualquer autorização ou permissão para o uso de veículos da frota pública em atividades de caráter particular. Essa proibição inclui deslocamentos entre a residência de servidores ou autoridades e seus locais de trabalho.

Medidas Adicionais de Controle

Além da proibição, o MPPE recomendou a identificação visual padronizada de toda a frota municipal. Também foi solicitada a implementação urgente de um sistema de Diário de Bordo, a ser adotado em até 15 dias, para cada veículo. Este sistema deverá incluir registros fotográficos georreferenciados como contraprova em eventos que demandem o uso dos veículos fora da rotina administrativa.

Justificativa e Contexto

O uso inadequado de veículos públicos para fins pessoais representa um desvio de recursos destinados ao serviço público. A recomendação visa assegurar a integridade e a transparência na gestão dos bens públicos, além de evitar prejuízos ao erário e garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para atividades oficiais.

Publicação e Prazo para Implementação

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito e publicada no Diário Oficial do MPPE em 8 de abril de 2026. A prefeitura de Petrolândia tem um prazo de 15 dias para implementar as medidas sugeridas e garantir que a frota municipal seja utilizada de acordo com as normas estabelecidas.

Para mais informações, consulte o Blog do Carlos Britto.

Fonte: carlosbritto.com

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