Pernambuco poderá ter novos padrões de qualidade da água: Projeto de Abimael Santos propõe testes mensais e mais transparência das concessionárias

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O deputado estadual Abimael Santos (PL) deu um passo significativo em defesa da saúde pública ao apresentar o Projeto de Lei Ordinária nº 1943/2024 na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A proposta visa alterar o Código Estadual de Defesa do Consumidor para estabelecer critérios mais rigorosos na fiscalização da qualidade da água distribuída no estado.

Segundo o texto do projeto, todas as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água em Pernambuco deverão realizar testes mensais de qualidade, além de análises emergenciais sempre que houver situações de risco, como enchentes, rompimentos de barragens ou acidentes industriais. A iniciativa busca garantir o acesso da população a uma água potável segura, com foco na prevenção de contaminações e no fortalecimento da responsabilidade ambiental.

A proposta determina ainda que os resultados das análises laboratoriais sejam divulgados trimestralmente nos portais oficiais das empresas fornecedoras, em linguagem acessível e com fácil navegação. Em caso de detecção de substâncias contaminantes acima do limite permitido por normas técnicas, as concessionárias terão a obrigação de comunicar imediatamente tanto os consumidores quanto os órgãos de saúde pública, adotando ações corretivas urgentes.

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Para Abimael Santos, o projeto reforça o direito fundamental à informação e ao consumo seguro. “Estamos tratando de um bem essencial à vida. É inaceitável que os consumidores não tenham acesso transparente à qualidade da água que consomem todos os dias. Esse projeto é uma garantia de saúde, cidadania e respeito ao povo pernambucano”, afirmou o parlamentar.

Além das multas já previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a legislação, o projeto abre margem para a aplicação de penalidades adicionais, como suspensão temporária do serviço ou intervenção da agência reguladora em casos mais graves.

A proposta altera a Lei nº 16.559/2019 e será analisada pelas comissões temáticas da Alepe nas próximas semanas. Se aprovada, a nova legislação terá um prazo de 60 dias para entrar em vigor, período destinado à adaptação das concessionárias e dos órgãos reguladores envolvidos.

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A medida tem sido bem recebida por organizações de defesa do consumidor e ambientalistas, que apontam para a urgência de modernização nos processos de fiscalização da água em Pernambuco, especialmente diante de episódios recentes de crise hídrica e denúncias de má qualidade no abastecimento em diversas regiões do estado.

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