Dívidas antigas com a União, estados, municípios e autarquias poderão ser extintas graças a uma nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida autoriza tribunais a revisarem e extinguirem execuções fiscais que não conseguiram recuperar valores ao longo de anos.
Impacto das novas diretrizes do CNJ
O foco principal são processos com mais de 15 anos sem resultados úteis e ações suspensas há mais de seis anos sem movimentação efetiva. Com a nova regra, juízes poderão declarar a cobrança como inviável, encerrando a execução definitivamente e impedindo novas ordens de bloqueio ou penhora.
Critérios para extinção das dívidas
Apesar da idade da dívida, o encerramento não será automático. O magistrado deve analisar o histórico do processo e verificar se houve alguma medida recente, como bloqueio de valores ou localização de bens. O órgão público responsável também será consultado para apresentar possíveis bens ou novas providências.
Dívidas abrangidas pela nova regra
A orientação aplica-se a execuções fiscais, ou seja, débitos inscritos em dívida ativa cobrados judicialmente pelo poder público. Entre as dívidas revisáveis estão:
- IPTU, IPVA e ITR
- Multas administrativas
- Taxas municipais e estaduais
- Outros débitos tributários
- Dívidas com autarquias e entidades públicas
Exclusões e prescrição intercorrente
A regra não se aplica a dívidas com empresas privadas, como cartão de crédito, empréstimos bancários e financiamentos. Essas seguem outros prazos e regras jurídicas. O encerramento pode ocorrer por prescrição intercorrente, quando o processo fica inativo por muito tempo, mas depende de decisão judicial.
Consulta e acompanhamento
Contribuintes podem verificar execuções fiscais em andamento nos sites dos tribunais responsáveis. É essencial observar movimentações como bloqueios e acordos. Casos complexos podem exigir acompanhamento jurídico.
Essa medida não representa um perdão geral, mas oferece uma solução para dívidas sem resolução há anos.
Para mais informações, consulte fontes confiáveis como o CNJ.
Fonte: pernambucope.com.br
