Moraes suspende ação penal contra Ramagem por crimes pós-diplomação no STF

0
34

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parcialmente nesta terça-feira (13) a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro. 

A decisão, referendada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, vale exclusivamente para os crimes supostamente cometidos após sua diplomação como parlamentar, como dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Em seu voto, Moraes destacou que a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo” e só se aplica ao deputado Ramagem nos crimes praticados após a diplomação. O ministro também frisou que a prerrogativa constitucional não se estende a outros acusados no processo, pois não possuem mandato parlamentar.

A medida atende a uma deliberação recente da Câmara dos Deputados, que aprovou a sustação da Ação Penal nº 2668, conforme prevê o artigo 53, parágrafo 3º da Constituição. A norma garante aos parlamentares a prerrogativa de terem ações penais suspensas por fatos ocorridos após a diplomação, desde que a maioria da Casa Legislativa aprove a medida.

VEJA  Araripina: Com a presença de Simão e Miguel, Evilásio e Bringel Filho divulgam oficialmente atrações do São João 2025

Ramagem continua respondendo por outros crimes

Essa suspensão, no entanto, tem alcance restrito. Ramagem continua a responder no STF por crimes mais graves, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – todos relacionados a eventos anteriores à diplomação. 

Esses crimes fazem parte da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “Núcleo 1”, que inclui também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apontado como figura central nas tentativas de ruptura institucional para se perpetuar no poder após a derrota nas eleições presidenciais de 2022.

Além da suspensão da ação penal em relação a esses crimes, a decisão também interrompe a contagem de prazo para prescrição desses delitos. Quanto aos demais réus e às demais acusações contra Ramagem, o processo segue em tramitação normal no Supremo.

VEJA  INSS: governo tem semana decisiva para dizer como devolverá dinheiro

A análise foi realizada em uma sessão virtual extraordinária da Primeira Turma, encerrada na manhã desta terça-feira (13), a pedido do relator. A sessão foi convocada pelo presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, após ofício enviado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando a decisão legislativa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui