A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva parabenizou a Casa Alta pela aprovação e reafirmou sua intenção de criar o Ministério da Segurança Pública. Em sua publicação na rede social X, Lula destacou a importância de focar em inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios para combater facções criminosas e milícias.
Compromisso com a segurança pública
Lula enfatizou que a criação do novo ministério visa garantir o direito dos brasileiros de viverem com tranquilidade. “Vamos somar a esse avanço a criação do Ministério da Segurança Pública, com foco em inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios para enfrentar as facções e as milícias. O povo brasileiro tem o direito de trabalhar, voltar para casa e viver com tranquilidade. Garantir esse direito é um compromisso do Governo do Brasil”, afirmou o presidente.
Contexto eleitoral e lema de campanha
O lema “Para o cidadão proteção. Para o bandido, prisão” foi lançado em 7 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. Após um resultado desfavorável nas urnas, em que Lula ficou atrás do senador Flávio Bolsonaro, a campanha do presidente recalculou a rota e adotou um tom mais duro em relação à segurança pública.
Detalhes da PEC da Segurança Pública
A PEC, apresentada pelo ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, busca redefinir as atribuições e fortalecer a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as principais medidas estão:
- Susp na Constituição – inclusão do Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional para integrar as ações policiais de todas as esferas de governo;
- Repasses garantidos – obrigatoriedade do repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao DF;
- Novas atribuições da PRF – ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal para realizar patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais;
- Polícia penal e execução penal – estruturação na Constituição da execução penal e reforço do papel da Polícia Penal no controle de custódias;
- Punição a facções – estabelecimento de regras mais severas para integrantes de milícias e organizações criminosas, vedando benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional;
- Expropriação de bens – determinação da apreensão e perda de bens e valores decorrentes de atividades ilícitas, destinando o dinheiro arrecadado a fundos específicos de segurança.
Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não necessita de sanção presidencial e segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Fonte: poder360.com.br
