Recentemente, a Justiça Federal da 1ª Região tomou uma decisão crucial que pode transformar a infraestrutura do Pará. O município de Almeirim, situado na região oeste do estado, recebeu autorização para prosseguir com a instalação e operação de um terminal portuário municipal. Essa autorização é notável, pois não condiciona o avanço do projeto à apresentação de certidão de regularidade fiscal, um requisito que anteriormente impedia a continuidade da iniciativa.
Decisão Judicial e Seus Efeitos
A determinação da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém é clara: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União não podem exigir a comprovação de regularidade fiscal para o andamento do processo administrativo. Essa interpretação judicial se baseia na ausência de previsão expressa na Lei Nº 10.233/2001, que regula o setor de transportes aquaviários no Brasil, configurando a exigência como uma extrapolação das competências da agência reguladora. Com isso, a Justiça reafirma o princípio da legalidade, fundamental para a administração pública.
Impulsão ao Desenvolvimento Regional
Para Almeirim e a região do Baixo Amazonas, onde o transporte fluvial é crucial, a decisão representa um avanço significativo. Em uma área com extensa geografia e infraestrutura terrestre limitada, os rios são essenciais para a mobilidade e o escoamento de produção. A interrupção do terminal portuário poderia ter consequências negativas, afetando a dinâmica econômica e social local, e comprometendo serviços considerados fundamentais.
Benefícios da Nova Infraestrutura
A implementação do terminal portuário não se resume a um novo ponto de atracação, mas implica em melhorias logísticas para o transporte de grãos, madeira, minérios e outros produtos essenciais da região. Isso poderá resultar em redução de custos de frete, agilidade na movimentação de mercadorias e, consequentemente, um aumento na competitividade dos produtores locais. Para a população, a nova infraestrutura portuária pode facilitar o acesso a bens de consumo, melhorar as condições de viagem e criar novas oportunidades de emprego.
Legalidade e Burocracia
A ação que levou à decisão judicial foi conduzida pelo escritório Santos Perego e Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, que argumentou que a exigência da certidão fiscal era um entrave sem respaldo legal, atrasando um investimento considerado estratégico para a área. O juízo concordou que tal exigência violava o princípio da legalidade, que determina que a administração pública deve agir dentro dos limites estabelecidos pela lei. Isso ressalta a importância de evitar que regulamentações infralegais criem barreiras que não estejam previstas na legislação.
Visão dos Advogados
O advogado Rodrigo Santos Perego destacou a relevância da tutela concedida: “Essa decisão assegura ao município a continuidade de um investimento estratégico, evitando que formalidades indevidas impeçam a implementação de um equipamento público essencial”. Por sua vez, a advogada Cynara Almeida Pereira enfatizou que a decisão reforça a noção de que normas de menor hierarquia não podem impor exigências não previstas em lei, especialmente em se tratando de infraestrutura pública vital para o desenvolvimento.
Impactos e Precedentes Futuros
O impacto dessa decisão pode se estender além de Almeirim. Em um contexto amazônico onde muitos municípios enfrentam barreiras semelhantes para atrair investimentos, a sentença da Justiça Federal pode estabelecer um importante precedente. Isso reforça a necessidade de uma avaliação criteriosa das exigências regulatórias, assegurando que a burocracia não se torne um obstáculo ao progresso e à implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.
Com a autorização judicial em mãos, Almeirim agora pode avançar nas etapas subsequentes do projeto, incluindo a conclusão dos trâmites administrativos e a busca por investimentos para a construção do terminal. Este novo ponto de atracação promete ser um motor para a economia local, ampliando oportunidades comerciais, gerando empregos e melhorando a qualidade de vida da população.
Fonte: https://portalpaidegua.com.br








