A Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa quantia beneficiará aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram decisões favoráveis em ações judiciais contra o órgão.
Determinando os Beneficiários
Os valores a serem pagos referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas que não ultrapassam o equivalente a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 97.260, em 2026. Um total de 87 mil beneficiários está previsto para receber os pagamentos, resultantes de aproximadamente 65,3 mil processos judiciais que já possuem decisões finais, sem possibilidade de recurso.
Como Será Realizado o Pagamento
Os depósitos referentes a esses valores devem ser efetuados até o início de março, conforme o cronograma específico de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os segurados que têm direito ao recebimento são aqueles que venceram ações judiciais contra o INSS e cujos processos já estão completamente encerrados.
Direitos dos Segurados
Para serem contemplados nesse lote, os segurados devem ter ganho uma ação judicial contra o INSS, com valores até 60 salários mínimos a serem recebidos, e uma ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026. Além disso, herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os valores, desde que apresentem a documentação legal que comprove o vínculo.
Tipos de Benefícios Envolvidos
As ações abrangem diversas modalidades de benefícios, incluindo concessões e revisões de aposentadorias, pensões por morte, auxílios como o auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os valores a serem pagos referem-se a atrasados, que são quantias retroativas concedidas após decisões judiciais favoráveis aos segurados.
Diferenças Entre RPV e Precatório
É importante destacar a diferença entre RPV e precatório. Enquanto as RPVs se referem a valores de até 60 salários mínimos e devem ser pagos em até 60 dias após a ordem judicial, os precatórios dizem respeito a montantes superiores e possuem datas de pagamento definidas anualmente, conforme um calendário federal.
Consultando o Status do Pagamento
Os recursos liberados pelo CJF serão repassados aos seis TRFs do país, que são responsáveis pela realização dos depósitos, normalmente em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para verificar a data e o valor a serem recebidos, os segurados devem acessar o site do TRF correspondente e informar seus dados, como CPF ou número do processo.
Distribuição dos Valores pelos TRFs
A distribuição dos valores liberados entre os TRFs será conforme a seguinte tabela, que detalha o montante a ser pago e o número de beneficiários em cada região:
1ª Região: R$ 380.608.873 para 19.826 beneficiários; 2ª Região: R$ 85.873.540 para 5.289 beneficiários; 3ª Região: R$ 127.892.614 para 5.223 beneficiários; 4ª Região: R$ 437.462.566 para 29.999 beneficiários; 5ª Região: R$ 193.410.882 para 15.871 beneficiários; 6ª Região: R$ 169.208.914 para 10.796 beneficiários. O total liberado soma R$ 1,39 bilhão, beneficiando 87.004 segurados.
Conclusão
Com a liberação deste montante significativo, a Justiça Federal busca atender às demandas dos segurados que aguardavam por seus direitos. A agilidade no pagamento reflete o compromisso das instituições em assegurar que os beneficiários recebam os valores devidos, proporcionando maior segurança financeira às famílias afetadas.
Fonte: https://jc.uol.com.br








