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Fã perde ação judicial após falha em sorteio de encontro com influenciadora

Fã perde ação judicial após falha em sorteio de encontro com influenciadora

Uma fã que ganhou um encontro com a influenciadora Virginia Fonseca em um sorteio promovido pela marca We Pink não conseguiu realizar o sonho e ainda teve negado pela Justiça um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

O sorteio e a expectativa frustrada

Carla, moradora de Rio Bonito, no Rio de Janeiro, foi a vencedora de um sorteio realizado durante uma transmissão ao vivo da We Pink no Instagram. O prêmio incluía um encontro com Virginia Fonseca, além de despesas pagas de transporte, hospedagem e alimentação. No entanto, o encontro nunca ocorreu, gerando frustração e descontentamento.

Proposta alternativa e busca por justiça

Após meses de espera, a empresa ofereceu a Carla uma compensação alternativa: R$ 1,5 mil e 20 produtos da marca de cosméticos. Contudo, dois desses itens não foram entregues inicialmente, o que levou Carla a buscar a Justiça para exigir o cumprimento do acordo e solicitar uma indenização por danos morais.

Decisão judicial e reconhecimento do descumprimento

O Juizado Especial Adjunto Cível da comarca analisou o caso e reconheceu o descumprimento contratual por parte da empresa. No entanto, a Justiça decidiu que a situação não causou danos morais suficientes para justificar a indenização de R$ 30 mil solicitada por Carla. A entrega posterior dos produtos pendentes também influenciou a decisão judicial.

Classificação como mero aborrecimento

Na sentença, o juiz classificou o episódio como um “mero aborrecimento inerente ao cotidiano”, não justificando, portanto, a indenização por danos morais. Com isso, Carla não só perdeu a oportunidade de encontrar Virginia Fonseca, como também não receberá a compensação financeira que buscava.

O caso ilustra os desafios enfrentados por consumidores em situações de descumprimento de promoções e a interpretação da Justiça sobre o que constitui um dano moral significativo.

Para mais informações sobre direitos do consumidor, visite o site do Consumidor.gov.br.

Fonte: atarde.com.br

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