Nesta quarta-feira, 30 de julho, o juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, da 133ª Zona Eleitoral de Ipubi, decidiu anular todos os votos da chapa proporcional do Partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada por fraude à cota de gênero, conforme prevê o §3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997.
Segundo o documento oficial, a sentença julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), declarando:
• A nulidade de todos os votos do PP em Ipubi;
• A cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos da chapa proporcional do partido;
• O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
• E a inelegibilidade de Francisca Juliana Saraiva da Cruz, por oito anos, com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.
A decisão atinge diretamente a vereadora eleita Meire Magdala (Dra. Meire da Saúde), única representante do PP a conquistar uma vaga na Câmara Municipal de Ipubi. Mesmo com o mandato cassado, ela ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e continuará no cargo até o julgamento definitivo do recurso.
A recontagem dos votos, sem os números do PP, pode levar à redistribuição de vagas entre os demais partidos que participaram do pleito.
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Fonte: ipubiresenha
