O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, do Tribunal da Bahia, julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação envolvendo a marca “Desejo de Menina”. Na decisão, proferida em 29 de julho de 2025, foram impostas aos réus as seguintes obrigações: deixar de usar identidade visual semelhante à da banda, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 200 mil; retirar fonogramas não autorizados das plataformas de streaming, com multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil; e criar novas redes sociais com nota de esclarecimento sobre a separação dos projetos, também sob multa diária de R$ 1.000, até R$ 100 mil.
A disputa sobre o uso da marca “Seu Desejo”, que foi recentemente registrada no INPI, continuará sendo discutida na Justiça Federal.
Fonte @lucascavalcante16
