O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (3/7), o acordo que prevê a devolução integral e imediata dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, conforme as regras do acordo, os descontos para as entidades associativas serão permitidos, apenas, por meio de autorização biométrica ou eletrônica qualificada. O INSS fica obrigado, também, a implantar um sistema de monitoramento de reclamações.
O termo validado por Toffoli foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Os pontos do acordo firmado entre os órgãos incluem um plano detalhado de como será a dinâmica de devolução para as pessoas que foram lesadas. Os valores descontados indevidamente serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.
Por: Agencia Brasil
