Inelegibilidade de Wilson Filho e Leontina Delmondes: Justiça de Trindade determina 8 anos de punição e devolução de recursos do FEFC

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Decisão judicial aponta irregularidades no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A Justiça Eleitoral de Trindade julgou parcialmente procedente a ação que apontava abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 e declarou a inelegibilidade de Wilson Filho Miranda Lucena e Leontina Pereira Delmondes por oito anos subsequentes ao pleito de 2024, em decisão assinada pelo juiz eleitoral Rafael Burgarelli Mendonça Telles.

A sentença concentra-se nos repasses feitos a partir do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, e traz medidas eleitorais e financeiras que podem alterar o cenário político local. A decisão foi proferida no dia 3 de novembro de 2025, e, conforme previsto na própria sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o TRE-PE.

O que decidiu a Justiça

Na fundamentação, o juiz registrou que houve irregularidade nas transferências realizadas durante a campanha. Em trecho da sentença a que tivemos acesso, o juiz afirma que “reconhece a ilegalidade dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizados por Wilson Filho, então candidato a prefeito pelo Podemos, para candidatos a vereador de outros partidos.”

Como consequência direta, a Corte local declarou a inelegibilidade de Wilson Filho e Leontina Delmondes por oito anos, contados a partir do pleito de 2024. A declaração de inelegibilidade é uma penalidade prevista na legislação eleitoral para condutas consideradas abuso de poder econômico, e pode impedir a atuação política dos envolvidos por longo período.

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Multa financeira e devolução de recursos

Além da suspensão do direito de se candidatar, a decisão impôs obrigação de caráter financeiro. Segundo a sentença, “Wilson Filho deverá devolver ao Tesouro Nacional os valores repassados de forma irregular, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.”

Essa determinação formaliza a responsabilização patrimonial por condutas que a Justiça entendeu como violação das regras de financiamento eleitoral. A exigência de devolução e a ameaça de inscrição em dívida ativa tornam a punição não apenas política, mas também econômica, com riscos para bens e movimentações financeiras do ex-candidato caso a ordem judicial seja executada.

Sigilo, recursos e próximos passos

O juiz também tratou da publicidade do processo. Conforme a sentença, “O juiz também determinou o fim do sigilo de justiça que havia sido aplicado ao processo, considerando o encerramento da instrução e a publicação da sentença.” Com isso, o conteúdo do processo fica público, o que facilita o acompanhamento por parte da imprensa, dos advogados e da sociedade.

Apesar da condenação em primeira instância, o texto da própria decisão lembra que “A decisão foi proferida no dia 3 de novembro de 2025, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Enquanto o caso não transitar em julgado, os envolvidos permanecem com seus direitos políticos preservados.” Assim, até que uma instância superior confirme ou reforme a sentença, a situação dos acusados ainda pode mudar.

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Na prática, a possibilidade de recurso implica que as medidas de devolução e a inelegibilidade poderão ser suspensas ou revistas, dependendo das decisões do TRE-PE e, eventualmente, de instâncias superiores.

O caso segue sob acompanhamento jornalístico. Como informa a fonte que divulgou a decisão, “O Blog do Calanguinho segue acompanhando o caso e trará novas informações assim que houver movimentações no processo.”

Em resumo, a inelegibilidade de Wilson Filho e Leontina Delmondes marca um desdobramento relevante do controle sobre o uso do FEFC nas eleições de 2024, combinando penalidade eleitoral com obrigação de devolução de recursos. A conjuntura agora depende dos recursos que serão apresentados ao TRE-PE, e do prazo de 30 dias dado para a devolução determinada em primeira instância.

Continuaremos a acompanhar as movimentações processuais e a publicar informações sobre eventuais recursos, decisões posteriores e impactos políticos locais.