A recente regulamentação da profissão de influenciador digital, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz implicações significativas para o mercado, mesmo antes da publicação do decreto que detalhará sua aplicação. Esse novo marco legal, designado como Lei 15.325/2026, marca um avanço na profissionalização do setor, ao mesmo tempo que reacende debates sobre enquadramento sindical e a responsabilidade nas relações entre criadores de conteúdo e empresas.
Mudanças Estruturais e Simbólicas no Mercado
Os especialistas em direito digital, consultados sobre o impacto da nova legislação, observam que a principal mudança é de natureza simbólica e estrutural. Com a regulamentação, os influenciadores deixam de estar em uma zona cinzenta de informalidade e são reconhecidos dentro de um arcabouço jurídico definido. O Ministério do Trabalho já anunciou que, em breve, apresentará um decreto regulamentador para evitar conflitos com outras categorias profissionais, como jornalistas e radialistas.
Definições e Escopo da Profissão Multimídia
A Lei 15.325/2026 não introduz novos direitos trabalhistas, nem altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, estabelece o escopo da profissão de trabalhador multimídia, que inclui criadores de conteúdo digital. Essa definição surgiu a partir do Projeto de Lei 4816/2023, que gerou debates internos sobre a possibilidade de insegurança jurídica e sobreposição com outras profissões regulamentadas. Alipio Maria Jr., especialista em contencioso trabalhista, destaca que a formalização da atividade proporciona previsibilidade a empresas e influenciadores, promovendo uma adaptação necessária da legislação às novas realidades do mercado de trabalho.
Responsabilidades e Regras de Transparência
Com a nova regulamentação, espera-se que as exigências relacionadas à publicidade e à proteção de dados se tornem mais rigorosas. Os influenciadores deverão seguir regras de transparência ao identificar conteúdos patrocinados e respeitar direitos autorais. Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados, ressalta que a lei não se limita a regulamentar a profissão de influenciador, mas abrange todas as atividades multimídia, reconhecendo o profissional como multifuncional e apto a atuar em diversas áreas, desde a criação de sites até a gestão de redes sociais.
Desafios e Questões Éticas no Mercado de Influência
Apesar dos avanços trazidos pela nova lei, Gisele aponta que os riscos enfrentados no mercado de influência ainda são regidos por outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados. A nova regulamentação organiza o reconhecimento profissional, mas não encerra discussões sobre ética e responsabilidade na atuação dos influenciadores. Uma regulamentação mais específica no futuro pode abordar deveres de conduta, priorizando a transparência publicitária e a proteção de públicos vulneráveis.
Implicações no Campo Trabalhista
A norma também levanta questões no âmbito trabalhista, uma vez que algumas atribuições definidas na lei se sobrepõem a funções tradicionalmente desempenhadas por jornalistas e radialistas, que possuem jornadas reduzidas e regulamentações específicas. André Serrão, advogado trabalhista, expressa preocupação de que empresas possam classificar profissionais como multimídia para impor jornadas de trabalho comuns. O artigo 5º da lei permite que trabalhadores já contratados solicitem reenquadramento, o que pode gerar disputas sindicais e questionamentos judiciais.
Conclusão
A regulamentação da profissão de influenciador digital representa um passo importante na formalização das atividades desses profissionais, trazendo uma nova estrutura jurídica que visa garantir maior segurança nas relações contratuais. No entanto, a efetividade dessa mudança dependerá da aplicação das normas e da continuidade dos debates sobre ética e responsabilidades no ambiente digital, assegurando que a evolução da profissão não apenas reconheça, mas também proteja os interesses de todos os envolvidos.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








