Os contribuintes que obtiveram lucros em apostas esportivas e plataformas de apostas online devem estar atentos às novas exigências para a declaração do Imposto de Renda de 2026. A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre esses rendimentos, introduzindo mudanças que visam aumentar a conformidade tributária e reduzir a informalidade nesse setor.
Quem Precisa Declarar?
De acordo com Richard Domingos, CEO da Confirp Contabilidade, os apostadores que tiveram ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 em apostas esportivas e fantasy sport são obrigados a declarar esses rendimentos. Para aqueles que não atingiram esse limite, embora os ganhos devam ser reportados, eles são considerados como parte da variação patrimonial e devem ser informados em uma seção diferente, destinada a rendimentos isentos.
Como Declarar os Ganhos e Saldos
Além de reportar os ganhos líquidos, os valores que permanecem retidos nas contas das plataformas de apostas também precisam ser informados na declaração, em um novo campo criado para esse propósito. Os ganhos com apostas de quota fixa só são tributados caso superem o limite mencionado, sendo que o imposto sobre o excedente é de 15%.
Ferramenta de Cálculo da Receita Federal
Para facilitar a apuração do imposto devido, a Receita Federal lançou uma ferramenta digital que permite aos contribuintes calcular o prêmio líquido obtido no ano anterior. O usuário deve inserir as informações contidas no ComprovaBet, um relatório anual que as plataformas de apostas devem fornecer até o final de fevereiro do ano seguinte.
Prazos e Regras de Pagamento
Caso o contribuinte identifique imposto a recolher, é necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 6313-01 e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril. É importante ressaltar que o prazo de pagamento do imposto se antecipa em relação à data de entrega da declaração, que para 2026 é até 29 de maio.
Mudanças na Declaração do Imposto de Renda
Nesta edição do Imposto de Renda, foram introduzidos novos campos no programa da Receita Federal, onde os ganhos líquidos e os saldos em contas de apostas terão seções distintas. Os contribuintes devem estar atentos a essas alterações para garantir que suas declarações estejam corretas.
Instruções para a Declaração
Os ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" com o código 13, enquanto os valores inferiores devem ser reportados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o código 99. É fundamental fornecer detalhes como operadoras e tipos de apostas, além do valor líquido dos rendimentos.
Conclusão
Declarar os ganhos obtidos em apostas esportivas e plataformas de bets exige atenção e organização. Com as novas regras e ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, os contribuintes podem realizar suas declarações de maneira mais estruturada e eficiente, evitando problemas futuros com a fiscalização. Portanto, é essencial estar bem informado e seguir as instruções para garantir a conformidade tributária.
Fonte: https://www.infomoney.com.br




