O governo federal oficializou nesta sexta-feira a Medida Provisória 1.391 de 2026, que estabelece uma nova subvenção econômica para produtores e importadores de diesel rodoviário. A medida, que já havia sido anunciada anteriormente, visa mitigar os impactos dos preços elevados do combustível no mercado interno.
Detalhes da Medida Provisória
A MP não fixa um valor específico para a subvenção, mas delega ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de definir os valores, limites e setores beneficiados. A vigência inicial da subvenção é de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação. O ministério também poderá ajustar ou interromper o benefício ao final de cada período.
Critérios para Participação
Podem aderir ao programa produtores e importadores autorizados pela ANP. As empresas devem descontar o valor da subvenção do preço de venda e registrar o abatimento nas notas fiscais eletrônicas. Além disso, é necessário permitir o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP.
Gestão e Monitoramento
A ANP será responsável por habilitar os participantes, monitorar preços, apurar valores e efetuar pagamentos. As despesas serão condicionadas às dotações orçamentárias e financeiras destinadas à agência, sem um custo total estimado apresentado na MP.
Contexto Internacional e Impactos
A medida busca assegurar o abastecimento nacional em meio à instabilidade internacional, agravada por tensões geopolíticas no Oriente Médio. O aumento do preço do petróleo, com o barril de Brent superando US$ 100, pressiona os custos do diesel, do qual mais de 25% é importado pelo Brasil.
Para mais informações, consulte a íntegra da medida provisória.
Fonte: poder360.com.br
