O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a única voz divergente no julgamento que analisou as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em contraste com os demais ministros, Fux votou contra a aplicação de restrições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição do uso de redes sociais pelo ex-mandatário.
Para o ministro, as medidas determinadas pelo Supremo podem ser excessivas e precisam respeitar rigorosamente os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Fux alertou para o risco de se impor restrições desproporcionais sem a devida fundamentação, defendendo que a Justiça deve atuar com equilíbrio e responsabilidade.
Além disso, o ministro manifestou publicamente seu ceticismo em relação à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Fux apontou mudanças de versão e inconsistências no depoimento de Cid, destacando que colaborações premiadas só podem fundamentar decisões judiciais quando devidamente corroboradas por provas independentes.
Outro tema sensível abordado por Fux diz respeito às penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O ministro tem se posicionado a favor de uma dosimetria justa, argumentando que as punições devem ser proporcionais à gravidade dos crimes e considerar as particularidades de cada réu. Para ele, a Justiça não pode agir movida por pressões externas ou por desejo de punição exemplar sem base legal adequada.
Fux também questionou a condução de processos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Ele defende que essas ações sejam analisadas pelo plenário completo do STF — e não apenas por turmas — a fim de assegurar julgamentos mais amplos e colegiados, dada a relevância constitucional das matérias.
Com essa postura, Luiz Fux reafirma seu compromisso com a observância rigorosa dos direitos constitucionais e processuais, ressaltando a necessidade de decisões judiciais equilibradas, baseadas em provas sólidas e respeitosas aos direitos fundamentais. Sua divergência reforça o papel do STF como corte constitucional e destaca a importância da pluralidade de entendimentos dentro da própria Suprema Corte.
Fonte: Jovem Pan
