A partir do término do prazo de 30 dias para adequação às novas regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e delivery. A Portaria nº 61/2026 exige que aplicativos detalhem claramente como o valor pago em cada serviço é distribuído.
Detalhamento da composição de preços
As plataformas devem especificar a composição do preço, indicando quanto é destinado ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial. Esta medida busca aumentar a transparência e permitir que consumidores façam escolhas mais informadas.
Diálogo com trabalhadores e governo
Segundo a Senacon, a norma foi desenvolvida após conversas com representantes dos trabalhadores por aplicativos e o Governo do Brasil, no âmbito do Grupo Técnico de Trabalho Interministerial dos Entregadores por Aplicativos. Anunciada em março, a medida visa melhorar as condições de trabalho de entregadores e motoristas.
Fiscalização e cumprimento das regras
A Senacon agora verifica o cumprimento efetivo das regras, garantindo que as mudanças não sejam apenas ajustes formais, mas que resultem em informações claras ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários sobre alterações nas plataformas, indicando um movimento inicial de adequação.
Sanções por descumprimento
O não cumprimento das normas pode ser considerado uma infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e suspensão temporária das atividades. As plataformas devem exibir um quadro-resumo com a composição do valor cobrado, de forma clara e visível.
Procedimentos para reclamações
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas podem registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. Essas manifestações ajudam a subsidiar as ações fiscalizatórias da Senacon.
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Fonte: carlosbritto.com
