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FGTS: conheça as 15 condições para saque do fundo

FGTS: conheça as 15 condições para saque do fundo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, é uma das principais poupanças do trabalhador brasileiro. O fundo é formado por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador, e pode ser utilizado em diversas situações específicas.

O FGTS tem papel crucial no financiamento habitacional e em obras de saneamento básico. Além disso, desde 2017, a Caixa Econômica Federal distribui o lucro do fundo aos trabalhadores, aumentando a rentabilidade das contas. Em 2025, a rentabilidade foi de 6,90%, superando a inflação do período.

Condições para saque do FGTS

Existem 15 situações nas quais o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Conheça cada uma delas a seguir:

Demissão sem justa causa e aposentadoria

O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo também uma multa de 40% sobre o valor depositado. Aposentados têm direito a retirar todo o saldo disponível.

Aquisição de imóvel e financiamento

O saldo do FGTS pode ser utilizado para comprar ou construir um imóvel residencial, além de amortizar ou quitar financiamentos imobiliários.

Fim de contrato e saque-aniversário

Empregados com contratos temporários podem sacar o fundo ao término do vínculo. Já o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo, com algumas restrições.

Falência, calamidade e doenças graves

O FGTS pode ser sacado em casos de falência da empresa, calamidade pública ou quando o trabalhador ou dependente enfrenta doenças graves, como HIV ou câncer.

Outras condições especiais

Outras situações incluem a morte do trabalhador, idade superior a 70 anos, e três anos consecutivos sem vínculo empregatício pelo regime do FGTS.

Para mais informações sobre o FGTS e as condições de saque, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.

Fonte: portalpe10.com.br

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