O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, é uma das principais poupanças do trabalhador brasileiro. O fundo é formado por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador, e pode ser utilizado em diversas situações específicas.
O FGTS tem papel crucial no financiamento habitacional e em obras de saneamento básico. Além disso, desde 2017, a Caixa Econômica Federal distribui o lucro do fundo aos trabalhadores, aumentando a rentabilidade das contas. Em 2025, a rentabilidade foi de 6,90%, superando a inflação do período.
Condições para saque do FGTS
Existem 15 situações nas quais o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Conheça cada uma delas a seguir:
Demissão sem justa causa e aposentadoria
O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo também uma multa de 40% sobre o valor depositado. Aposentados têm direito a retirar todo o saldo disponível.
Aquisição de imóvel e financiamento
O saldo do FGTS pode ser utilizado para comprar ou construir um imóvel residencial, além de amortizar ou quitar financiamentos imobiliários.
Fim de contrato e saque-aniversário
Empregados com contratos temporários podem sacar o fundo ao término do vínculo. Já o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo, com algumas restrições.
Falência, calamidade e doenças graves
O FGTS pode ser sacado em casos de falência da empresa, calamidade pública ou quando o trabalhador ou dependente enfrenta doenças graves, como HIV ou câncer.
Outras condições especiais
Outras situações incluem a morte do trabalhador, idade superior a 70 anos, e três anos consecutivos sem vínculo empregatício pelo regime do FGTS.
Para mais informações sobre o FGTS e as condições de saque, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
Fonte: portalpe10.com.br
