Fernando Rodolfo propõe lei que proíbe área VIP na frente do palco em eventos públicos

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O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3621/2025, batizado de Lei Antifront, que proíbe a reserva ou comercialização de espaços exclusivos no chão em frente ao palco em eventos financiados ou realizados diretamente pelo poder público.

A proposta nasce como reação ao avanço da prática de cercar áreas privilegiadas em festas populares, especialmente em cidades do interior, o que, segundo o parlamentar, fere o caráter público das celebrações culturais.

“Estamos vendo o espaço do povo ser vendido para poucos privilegiados. Isso é transformar patrimônio cultural em balcão de negócios”, afirmou Fernando Rodolfo.

O deputado citou dois exemplos emblemáticos que motivaram o projeto: o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) e o São João de Caruaru.

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“Em Garanhuns, a Prefeitura montou um cercado pago na Esplanada Cultural Mestre Dominguinhos, afastando a população do palco principal. Em Caruaru, fizeram ainda pior, com um espaço VIP gigante no São João, tudo com aval da Prefeitura e recursos públicos envolvidos”, criticou.

Além da proibição das áreas VIP no chão, o projeto permite camarotes apenas em estruturas elevadas ou laterais — sempre mediante licitação transparente. O texto também obriga que 50% da arrecadação dessas concessões seja destinada ao custeio do evento e os outros 50% às unidades de saúde do município.

“Essa lei moraliza o uso do espaço público e garante que quem lucra com eventos financiados pelo povo, devolva parte desse lucro ao próprio povo. E mais: o lugar do povo é na frente do palco, como protagonista, e não atrás de grades”, declarou Fernando Rodolfo.

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O projeto já está em tramitação na Câmara e começou a repercutir nas redes sociais, impulsionado pela hashtag #LeiAntifront. Para o deputado, o debate vai além de regras para eventos:

“É uma questão de respeito. Não estamos falando apenas de um pedaço de chão, mas do direito das pessoas de usufruírem do que é delas por direito”, concluiu.

Fonte: Blog do Mario Flavio

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