O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram uma nova metodologia para calcular a carga tributária de referência que será utilizada na fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre combustíveis. A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.
Metodologia para Fixação das Alíquotas
A nova regra estabelece a metodologia, mas não define os valores específicos das alíquotas. A metodologia será aplicada para a CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029. No caso da CBS, a carga tributária direta inclui tributos como PIS/Pasep e Cofins, enquanto a carga indireta considera também o IPI e o IOF sobre seguros.
Limites para as Alíquotas do IBS
Para o IBS, as alíquotas não poderão exceder determinados percentuais da soma das cargas tributárias direta e indireta de referência. Em 2029, o limite será de 10%, aumentando gradualmente até atingir 100% em 2033. Esses percentuais referem-se à carga tributária de referência, não a alíquotas nominais sobre os combustíveis.
Tributação Diferenciada para Biocombustíveis
A portaria prevê uma tributação inferior para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono em comparação aos combustíveis fósseis. As alíquotas para biocombustíveis deverão variar entre 40% e 90% da alíquota aplicada ao combustível fóssil correspondente. Para o etanol anidro e o biodiesel puro, a alíquota do IBS será de 90% da aplicada à gasolina A e ao diesel A.
Essa nova metodologia busca equilibrar a carga tributária sobre combustíveis, incentivando o uso de fontes de energia mais limpas, como os biocombustíveis, e promovendo uma transição gradual para um sistema tributário mais eficiente e sustentável.
Para mais detalhes, a íntegra da portaria pode ser acessada no documento oficial.
Fonte: poder360.com.br
