O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama Janja da Silva têm demonstrado otimismo em relação às eleições, mesmo diante das revelações sobre o ministro Alexandre de Moraes e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. No círculo próximo de Lula, há a percepção de que a vitória no primeiro turno é possível.
Estratégia de campanha: foco nos últimos dias
No comitê do PT, a expectativa é que notícias negativas sobre Flávio Bolsonaro sejam divulgadas estrategicamente nos últimos 10 dias antes do primeiro turno. O marqueteiro Sidônio Palmeira acredita que guardar essas informações para o final da campanha pode impedir uma reação eficaz de Flávio e tornar inviável a substituição de sua candidatura.
Regras para substituição de candidatos
De acordo com a Lei 9.504 de 1997, a substituição de candidatos deve ser solicitada até 20 dias antes da eleição, exceto em casos de morte. Para o primeiro turno de 2026, a data-limite é 14 de setembro. A advogada eleitoral Marilda Silveira destaca que a troca de candidatos não altera a logística de distribuição das urnas, que já está programada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Impacto logístico na substituição de candidaturas
A alteração de uma candidatura presidencial envolve uma complexa operação logística. Os tribunais regionais precisam alimentar as urnas com as informações dos candidatos, o que ocorre entre 14 e 29 de setembro, dependendo do estado. Em Minas Gerais, por exemplo, essa etapa está prevista para 26 de setembro.
Consequências de desistência após o prazo
O advogado Alberto Rollo explica que, se um candidato desistir após o prazo de 20 dias, seu nome e foto permanecem nas urnas, mas os votos serão considerados nulos. Ele ressalta que um candidato inviabilizado não é obrigado a continuar na disputa, e o partido não precisa anunciar um substituto.
Com a aproximação do primeiro turno, a expectativa é que as estratégias de campanha se intensifiquem, com cada movimento sendo cuidadosamente calculado para maximizar o impacto eleitoral.
Para mais informações sobre as regras eleitorais, acesse a Lei 9.504 de 1997.
Fonte: poder360.com.br
