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Justiça determina reabertura do Censo Escolar em Pernambuco

Justiça determina reabertura do Censo Escolar em Pernambuco

Uma decisão da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco ordenou a reabertura do sistema Educacenso 2025 para corrigir dados da rede estadual de ensino. Essa medida visa evitar a perda de um repasse de R$ 78,7 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devido a erros identificados.

educação: cenário e impactos

Erro na classificação de alunos impacta repasses

A decisão foi motivada por um pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que apontou inconsistências no registro de matrículas no Censo Escolar de 2025. O problema envolveu a classificação incorreta de 46.081 alunos de tempo integral como estudantes de tempo parcial, afetando 157 escolas e 1.328 turmas.

Problemas técnicos e mudanças no sistema

O erro ocorreu durante a migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. Apenas informações da Formação Geral Básica foram consideradas, enquanto os Itinerários Formativos, parte da carga horária, não foram incorporados automaticamente. Isso resultou em uma jornada registrada abaixo das sete horas diárias mínimas para ensino integral.

Impacto das mudanças operacionais do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) implementou mudanças operacionais que contribuíram para o problema. A partir de 2025, o sistema passou a exigir o lançamento detalhado da carga horária por dia da semana, substituindo o modelo anterior mais simplificado. O layout definitivo para envio das informações foi disponibilizado próximo ao início da coleta, reduzindo o tempo de adaptação dos sistemas estaduais.

Decisão judicial e suas implicações

A Justiça considerou que o erro tem natureza técnica e sistêmica. O juiz destacou que a inconsistência foi percebida após a divulgação dos dados preliminares do censo e que o Inep não contestou o conteúdo das informações, negando a correção apenas com base no prazo administrativo já encerrado.

Medidas imediatas e futuras

Com a liminar, o Inep deve reabrir o sistema em até 72 horas, permitindo a correção dos dados das escolas afetadas. Após a reabertura, haverá um prazo de cinco dias úteis para retificação das informações. A decisão proíbe a consolidação definitiva dos dados até a conclusão das correções e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O processo segue em tramitação, mas a decisão busca evitar que dados incorretos influenciem a distribuição dos recursos federais no próximo ano.

Para mais informações sobre o Fundeb, acesse a página oficial do FNDE.

Fonte: blogdomagno.com.br

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