Com a aproximação do segundo turno das eleições de 2026, que ocorrerá no próximo domingo, dia 25, os eleitores devem se preparar para apresentar um documento oficial com foto ao comparecerem à seção eleitoral. Além disso, o aplicativo e-Título pode ser utilizado, desde que exiba a fotografia do eleitor.
Embora o título de eleitor impresso não seja obrigatório, é essencial portar um documento aceito pela Justiça Eleitoral para confirmar a identidade.
Documentos aceitos pela Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de vários documentos para identificação, inclusive em formato digital, quando disponível. São eles:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira de identidade social;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
- Aplicativo e-Título com fotografia do eleitor.
Uso do aplicativo e-Título
O aplicativo e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, desde que a foto do eleitor esteja disponível. Isso é possível quando a biometria do eleitor está cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento oficial com foto. Recomenda-se verificar a disponibilidade da imagem no aplicativo antes de sair de casa.
Documentos vencidos são válidos?
Sim, documentos oficiais com foto são aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que a identidade do eleitor possa ser confirmada. Esta regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
Documentos não aceitos para votação
A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votação. Além disso, certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas, pois não comprovam a identidade por meio de fotografia.
Necessidade do título de eleitor impresso
O título de eleitor impresso não é obrigatório, desde que o eleitor apresente um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título pode substituir o título impresso quando exibir a fotografia do eleitor.
Para mais informações sobre as eleições de 2026, consulte o site oficial do TSE.
Fonte: cnnbrasil.com.br
