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Documentos necessários para votar no segundo turno das eleições 2026

Documentos necessários para votar no segundo turno das eleições 2026

Com a aproximação do segundo turno das eleições de 2026, que ocorrerá no próximo domingo, dia 25, os eleitores devem se preparar para apresentar um documento oficial com foto ao comparecerem à seção eleitoral. Além disso, o aplicativo e-Título pode ser utilizado, desde que exiba a fotografia do eleitor.

Embora o título de eleitor impresso não seja obrigatório, é essencial portar um documento aceito pela Justiça Eleitoral para confirmar a identidade.

Documentos aceitos pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de vários documentos para identificação, inclusive em formato digital, quando disponível. São eles:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira de identidade social;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
  • Aplicativo e-Título com fotografia do eleitor.

Uso do aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, desde que a foto do eleitor esteja disponível. Isso é possível quando a biometria do eleitor está cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento oficial com foto. Recomenda-se verificar a disponibilidade da imagem no aplicativo antes de sair de casa.

Documentos vencidos são válidos?

Sim, documentos oficiais com foto são aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que a identidade do eleitor possa ser confirmada. Esta regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

Documentos não aceitos para votação

A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votação. Além disso, certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas, pois não comprovam a identidade por meio de fotografia.

Necessidade do título de eleitor impresso

O título de eleitor impresso não é obrigatório, desde que o eleitor apresente um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título pode substituir o título impresso quando exibir a fotografia do eleitor.

Para mais informações sobre as eleições de 2026, consulte o site oficial do TSE.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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