Na última segunda-feira, 9 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Provimento nº 2016, que estabelece normas obrigatórias para os juízes de primeira instância ao analisar pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esta ação ocorre em um contexto de crescente inadimplência no setor agrícola, que registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, um aumento impressionante de 56,4% em relação ao ano anterior e quase dez vezes o número de solicitações feitas no início da série, que começou em 2021.
Critérios para a Recuperação Judicial no Setor Rural
O novo provimento estabelece critérios mais rigorosos para a aplicação da recuperação judicial por parte dos produtores rurais, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, que rege a reorganização de dívidas no Brasil. Para ter acesso a esse mecanismo, o produtor deverá comprovar um mínimo de dois anos de atividade rural e apresentar uma documentação contábil abrangente. Além disso, é necessário que um perito designado pelo juiz avalie as condições do pedido antes de sua aceitação.
Exceções e Limitações na Recuperação Judicial
O provimento também especifica que diversas dívidas comuns no agronegócio não serão cobertas pela recuperação judicial. Entre essas, destacam-se as Cédulas de Produto Rural (CPR) que exigem a entrega física do produto, além de dívidas já renegociadas com instituições financeiras antes de qualquer novo pedido. Obrigações contraídas para a aquisição de propriedades rurais nos três anos anteriores e bens vinculados a garantias, como a Cédula Imobiliária Rural (CIR), também são excluídas do processo.
Requisitos Documentais e Procedimentos Judiciais
Os produtores que desejam protocolar um pedido de recuperação judicial devem estar registrados na Junta Comercial e apresentar uma série de documentos que comprovem sua atividade rural ao longo dos últimos dois anos. Isso inclui o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a declaração de Imposto de Renda e um balanço patrimonial assinado por um contador. No caso de empresas, é necessário apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Pedidos que não atenderem a esses requisitos podem ser rejeitados imediatamente.
Avaliação e Monitoramento Durante o Processo
Antes de decidir sobre a aceitação do pedido, o juiz pode solicitar uma avaliação preliminar. Um perito será responsável por verificar se o produtor realmente exerce a atividade rural e se o pedido foi feito na comarca correta, além de investigar possíveis fraudes. O provimento claramente exclui da recuperação judicial aqueles que apenas arrendam terras ou participam de sociedades rurais sem envolvimento direto na produção.
A Necessidade de Diretrizes Claras no Agronegócio
A criação deste provimento foi impulsionada por preocupações do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre o aumento das recuperações judiciais no setor, especialmente em um cenário de crise causado por fatores climáticos adversos e custos crescentes de produção. O CNJ formou uma Comissão Técnica Especial em maio de 2025 para discutir as diretrizes necessárias, atendendo também a solicitações de credores, como o Banco do Brasil, que pedia maior previsibilidade nas decisões judiciais.
Considerações Finais
Com a implementação do Provimento nº 2016, o CNJ busca trazer maior estrutura e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial no agronegócio, evitando a banalização desse recurso e protegendo os interesses dos credores. A nova normativa promete impactar significativamente a forma como as dívidas no setor agrícola são geridas, promovendo uma maior estabilidade e previsibilidade para todos os envolvidos.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








