A Câmara Municipal de Floresta, localizada no Sertão de Pernambuco, decidiu rejeitar as contas da prefeita Rorró Maniçoba referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão, tomada na noite de terça-feira (16), seguiu a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que havia emitido parecer prévio desfavorável à aprovação das contas.
Decisão da Câmara e ausência da prefeita
Durante a sessão na Casa Benício Ferraz, a prefeita Rorró Maniçoba não compareceu para defender sua gestão, nem enviou representante legal. A ausência foi um ponto de destaque na sessão, que culminou na aprovação do decreto legislativo por 8 votos a favor e 5 contrários à rejeição das contas.
Votação e posicionamentos dos vereadores
Os vereadores André Ferraz, Kiel do Pipa, Chichico Ferraz, Túlio Laranjeira, Lenilda Belo, Peu Vilarim, Victor Laert e Gilberto Quirino votaram pela rejeição das contas. Em contrapartida, Beijinha Puça, Tiago Maniçoba, Talles Cruz, Lenilton do Detran e Péricles Ferraz se posicionaram contra o decreto, defendendo a aprovação das contas.
Requisitos para aprovação das contas
Para que as contas da prefeita fossem aprovadas, seria necessário o apoio de dois terços dos parlamentares, ou seja, nove dos treze vereadores. Como esse número não foi alcançado, a recomendação do TCE-PE prevaleceu, resultando na rejeição das contas de 2023.
Implicações políticas e administrativas
A rejeição das contas representa um revés político significativo para a prefeita Rorró Maniçoba, mantendo o parecer do TCE-PE sobre a administração fiscal e financeira do município. Os desdobramentos jurídicos e eleitorais dessa decisão seguirão conforme a legislação vigente.
Conclusão do processo legislativo
Com a aprovação do decreto legislativo, a Câmara encerra sua análise sobre as contas de 2023. A decisão pode ter impactos futuros na carreira política da prefeita e na administração municipal, dependendo dos próximos passos legais e políticos.
Para mais detalhes sobre o processo e suas implicações, consulte a página oficial do TCE-PE.
Fonte: didigalvao.com.br
