Bahia Implementa Novas Regras para Acesso a Imóveis na Luta Contra Arboviroses

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Carlos Britto

A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) anunciou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial, a nova Portaria nº 240. Esta norma estabelece diretrizes para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto privados, em situações que possam representar risco à saúde pública. A iniciativa visa aprimorar as ações de vigilância em saúde, especialmente no combate a doenças transmitidas por arbovírus, como dengue, zika e chikungunya.

Critérios para Acesso a Imóveis

De acordo com a nova regulamentação, o acesso a imóveis será permitido em situações específicas, como em propriedades abandonadas ou sem responsável identificado. O acesso também poderá ser autorizado após tentativas de visita sem sucesso ou em casos onde houver recusa injustificada. Essa abordagem tem como objetivo garantir a implementação de medidas sanitárias essenciais quando há risco à saúde coletiva.

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Procedimentos e Autorizações Necessárias

A norma define uma série de procedimentos técnicos e legais que devem ser seguidos durante essas intervenções. Entre os requisitos está a necessidade de registrar formalmente a ocorrência, além de notificar previamente a população por meio de edital. O acesso também requer a autorização da autoridade sanitária competente, o que confere maior formalidade e segurança ao processo.

Atuação das Equipes de Vigilância

As ações de fiscalização e combate às arboviroses serão realizadas por agentes de combate a endemias e equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Em situações que exigirem, o apoio de forças policiais ou da guarda municipal poderá ser solicitado. Após a execução das atividades, é obrigatório o registro detalhado dos procedimentos adotados, e, quando pertinente, a emissão de autos de infração sanitária.

Impacto e Importância da Nova Portaria

Roberta Santana, secretária de Saúde, destacou a importância dessa regulamentação para a segurança das equipes de saúde. Em suas palavras, 'essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público'. Além do foco nas arboviroses, a norma pode ser aplicada em outras circunstâncias que ofereçam risco à saúde pública, sempre respeitando os critérios legais estabelecidos.

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Conclusão

A implementação da Portaria nº 240 representa um avanço significativo nas estratégias de saúde pública da Bahia. Com normas claras e procedimentos bem definidos, espera-se que as equipes de vigilância consigam atuar de forma mais eficaz e rápida, protegendo a população de ameaças à saúde pública relacionadas a arboviroses e outras doenças.

Fonte: https://www.carlosbritto.com