A disputa judicial sobre o reajuste nas passagens de ônibus no Grande Recife ganhou novos desdobramentos nesta segunda-feira, 23. A Frente de Luta pelo Transporte Público apresentou um agravo interno no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a intenção de contestar a decisão que autorizou o aumento da tarifa do Anel A, passando de R$ 4,30 para R$ 4,50.
Contexto do Reajuste Judicial
Para compreender a situação atual, é necessário relembrar eventos ocorridos no final de janeiro. O movimento havia obtido uma vitória inicial na primeira instância, quando a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Estadual da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma liminar que suspendeu o aumento. Essa decisão foi fundamentada na identificação de diversas irregularidades durante a 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que incluíam o não cumprimento do regimento interno e a ausência de relatórios adequados das empresas.
Reviravolta na Decisão
Contudo, em 30 de janeiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou a revogação da liminar, e o então presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, acatou o pedido. A justificativa apresentada enfatizava os potenciais prejuízos financeiros que a suspensão poderia causar ao sistema, além de riscos operacionais que poderiam comprometer a manutenção da frota e a continuidade dos postos de trabalho no setor.
Nova Abordagem da Frente de Luta
Com a recente apresentação do agravo, a Frente de Luta busca refutar os argumentos que sustentaram a liberação do aumento. O advogado Pedro Josephi, que também é coordenador do movimento, argumenta que a análise do Estado não condiz com a realidade do sistema de transporte. Ele afirma que a decisão anterior se baseou em premissas errôneas, como a crença de que o aumento das tarifas poderia evitar demissões e permitir a renovação da frota, o que, segundo ele, não é verdadeiro.
Próximos Passos no Processo Judicial
O procedimento agora apresenta dois possíveis caminhos: o novo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, poderá reconsiderar a decisão de seu antecessor, restabelecendo a liminar. Caso contrário, o agravo será analisado pela Corte Especial do TJPE, composta pelos 20 desembargadores mais antigos, que terá a responsabilidade de decidir sobre o recurso.
Status Atual da Tarifa
Enquanto o agravo não é julgado, a tarifa de R$ 4,50 permanece em vigor nas catracas do transporte público da Região Metropolitana. A situação continua a gerar intensos debates e mobilizações por parte dos usuários e organizações que lutam por um transporte público mais justo e acessível.
O desfecho desta disputa pode ter implicações significativas para o futuro do transporte na região, refletindo a complexidade das questões sociais e econômicas envolvidas.
Fonte: https://jc.uol.com.br








