O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de cometer estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, que gerou intensa controvérsia, sustentou que havia entre o réu e a vítima um 'vínculo afetivo consensual'. Essa absolvição ainda está sujeita a novos recursos.
Detalhes do Caso
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, anulou a sentença anterior que havia condenado o acusado a nove anos e quatro meses de prisão. O colegiado da 9ª Câmara Criminal acompanhou o voto do relator. O incidente ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, onde o réu já possuía um histórico criminal que incluía homicídio e tráfico de drogas. Ele foi detido em abril de 2024, enquanto estava com a menor.
Investigação e Denúncia
As investigações revelaram que o homem e a menina estavam vivendo juntos, com o consentimento da mãe da jovem. O Ministério Público denunciou não apenas o réu, mas também a mãe da vítima, alegando que ela se omitiu diante da situação. De acordo com o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como estupro de vulnerável, independente do consentimento.
Decisão Contestada
Apesar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consentimento e relações amorosas não excluem a configuração do crime, o desembargador Láuar defendeu que a relação entre o acusado e a menor apresentava 'peculiaridades'. Ele argumentou que o relacionamento não ocorreu por meio de violência ou coerção, mas sim através de um vínculo afetivo consensual, aceito pelos responsáveis da vítima.
Reações e Críticas
A decisão do TJMG provocou uma onda de críticas nas redes sociais, especialmente entre parlamentares. A deputada federal Erika Hilton (PSOL) expressou indignação, afirmando que a Justiça não deveria considerar a situação como uma 'formação de família', mas sim como um crime claro de pedofilia. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também se manifestou, reforçando que a lei é explícita ao classificar qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente das circunstâncias.
Posicionamento do Governo
Em uma declaração oficial, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reiterou a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ministério ressaltou que, em casos de violência sexual, é responsabilidade do Estado e da sociedade proteger os direitos das crianças, não podendo haver relativização das violações, mesmo que existam anuências familiares.
Conclusão
A absolvição do réu pelo TJMG reacende um debate sobre a interpretação da lei em casos de abuso sexual e a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. A polarização das opiniões e as críticas à decisão judicial evidenciam a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre como a justiça lida com esses casos delicados, especialmente considerando o histórico de violência e a vulnerabilidade das vítimas.
Fonte: https://jc.uol.com.br








