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Entenda as punições para a prática de boca de urna nas eleições

No próximo domingo, 25 de outubro de 2026, ocorrerá o 2º turno das eleições, e a legislação eleitoral brasileira proíbe a prática conhecida como boca de urna. Esta prática visa influenciar indevidamente a escolha dos eleitores no dia da votação.

O que caracteriza a boca de urna e suas proibições

A boca de urna ocorre quando indivíduos tentam convencer ou influenciar eleitores a votar ou não em um determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Esta prática é vedada pelo artigo 39 da Lei das Eleições. Entre as ações proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto e a abordagem direta de eleitores.

Outras práticas vedadas no dia da eleição

Além da boca de urna, a legislação proíbe o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas. Também é vedada a divulgação de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos de campanha na internet no dia da votação. O derrame de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas, mesmo na véspera da eleição, também é considerado ilegal e pode configurar crime eleitoral.

Manifestações permitidas e limites

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda até o encerramento da votação.

Punições para quem pratica boca de urna

Aqueles que forem pegos praticando boca de urna podem enfrentar detenção de 6 meses a 1 ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Além disso, há a aplicação de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. As punições podem ser aplicadas a eleitores, cabos eleitorais, representantes partidários, candidatos ou qualquer pessoa que cometa essa infração.

Fonte: poder360.com.br

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